Casamento em Portugal
4 participantes
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Casamento em Portugal
Boas!
Isto foi discutido muito no Portal e agora recebo uma msg, e peço à todos, postem no fórum, não responderei mais por msg privadas, ok.
A questão foi esta:
Tem que ver qto tempo tu tás ai em Portugal, no caso ilegal...e se realmente estas conservatórias dizem a mesma coisa, no meu tempo era conservatória do seu bairro, hoje como tá tudo concentrado num predio só, veja uma a uma...e se nada der, veja os documentos e vá par ao Brasil com ele e case...
Boa sorte mais uma vez e espero que volte com alguma dica, com a sua trajetória.
Isto foi discutido muito no Portal e agora recebo uma msg, e peço à todos, postem no fórum, não responderei mais por msg privadas, ok.
A questão foi esta:
Ola,estou cadastrada no sef,pago segurança social.
Fui marcar omeu casamento na conservatório,eles me disseram que tenho que ter uma autorizaçao do SEF.
O que realmente esta na lei?eu não sou ilegal no país,trabalho a muito tempo.
Eles podem me impedir de me casar?
Sem mais para o momento,obrigada!
Ola xxxxxx,
1º - Estou há muito tempo fora, isto quer dizer, as coisas mudam sempre e rápido, então não sou a melhor pessoa agora para lhe responder isso.
2º - Vá numa, noutro e noutra conservatória e veja o que elas dizem, pois no meu tempo de Portugal, já vi muitos relatos ter pessoas realmente ilegais e carsarem na boa, mas..verifique...(cada uma falava uma coisa)
3º - Muito importante, coloco suas dúvidas no fórum, não mande msg particular, ok. Podem haver outras pessoas que estejam afim de lhe ajudar, ok.
No mais, boa sorte ! Se paga segurança social...realmente não sei que pé anda iso ai, tô por fora, mas qualquer coisa, vá na Casa do Brasil e peça ajuda tb, fale que fui eu que indiquei,ok.
t+
Vlad
Tem que ver qto tempo tu tás ai em Portugal, no caso ilegal...e se realmente estas conservatórias dizem a mesma coisa, no meu tempo era conservatória do seu bairro, hoje como tá tudo concentrado num predio só, veja uma a uma...e se nada der, veja os documentos e vá par ao Brasil com ele e case...
Boa sorte mais uma vez e espero que volte com alguma dica, com a sua trajetória.
O casamento em Portugal
Quando me casei em Portugal, estava ilegal, mas não houve nenhum impedimento. Então vamos ao passo-a-passo:
Tenha a sua carteira do consulado, a sua inscrição consular, que é gratuita e pode ser obtida via correio.
Tem que ter o registro de nascimento brasileiro (se houver divórcio, com o divórcio averbado), com a assinatura do tabelião reconhecida em cartório local, e depois chacelada pelo consulado português na sua jurisdição (não esqueça de pedir o "sinal" do cartório, que é um envelope fechado que deve entregar no consulado;
Depois, como o Brasil não passa atestado de nubência, deve ter o atestado de nacionalidade, passado pelo consulado geral do Brasil (da sua área de residência), no meu caso foi de Lisboa...aonde duas testemunhas deverão atestar que você é um brasileiro, ou uma brasileira, solteiro, solteira;
Vai ao cartório da sua localidade, e entrega estes documentos e mais o seu passaporte válido, e todos os documentos do marido, ou da mulher, paga as taxas e depois espera que eles te chamem para marcar o casamento...no Cartório de Sintra é fácil e rápido...
Uma vez casado(a), dirija-se ao SEF e entregue todos os documento para a obtenção do visto de residência e prepare-se para uma nova vida, cheia de burocracias... Espero ter ajudado.
Abraço a todos!
Tenha a sua carteira do consulado, a sua inscrição consular, que é gratuita e pode ser obtida via correio.
Tem que ter o registro de nascimento brasileiro (se houver divórcio, com o divórcio averbado), com a assinatura do tabelião reconhecida em cartório local, e depois chacelada pelo consulado português na sua jurisdição (não esqueça de pedir o "sinal" do cartório, que é um envelope fechado que deve entregar no consulado;
Depois, como o Brasil não passa atestado de nubência, deve ter o atestado de nacionalidade, passado pelo consulado geral do Brasil (da sua área de residência), no meu caso foi de Lisboa...aonde duas testemunhas deverão atestar que você é um brasileiro, ou uma brasileira, solteiro, solteira;
Vai ao cartório da sua localidade, e entrega estes documentos e mais o seu passaporte válido, e todos os documentos do marido, ou da mulher, paga as taxas e depois espera que eles te chamem para marcar o casamento...no Cartório de Sintra é fácil e rápido...
Uma vez casado(a), dirija-se ao SEF e entregue todos os documento para a obtenção do visto de residência e prepare-se para uma nova vida, cheia de burocracias... Espero ter ajudado.
Abraço a todos!
Raquel_Carmona- Mensagens : 5
Data de inscrição : 09/04/2011
casamento
acabei por nao casar oficialmente mas vivi 5 anos com um portugues e na altura que fui ao notario de sintra tb nao tive maiores problemas mesmo estando ilegal.pediram apenas passaporte valido e mais um outro documento que nao me lembro mais
nao tiveram muita exigencia nao
nao tiveram muita exigencia nao
amelinhajf- Mensagens : 2
Data de inscrição : 17/01/2013
Idade : 62
Csamento em Porgugal -Ilegal tem direito a casar
O que ocorre é o seguinte: "Ninguém pode ser impedido de se casar" Entretanto, se o casamento estiver sendo realizado de má-fé, ou seja com o objetivo de obter visto isto poderá se configurar como crime e todos os envolvidos serão punidos.
A solução seria um casamento por procuração, mas mesmo assim a entrevista se faz necessária, entretanto se a intenção é verdadeira, ou seja, existe uma real relação amorosa e o casal pode provar através de um advogado ou por ele próprio, o SEF ou qualquer outro departamento de estrangeiros não poderá impedir o casamento.
As regras para o casamento entre ou com cidadãos estrangeiros são as mesmas que se aplicam ao de dois portugueses, devendo, no entanto, os noivos estrangeiros entregar um certificado de capacidade matrimonial passado pelas autoridades competentes do seu país de origem. Além desse certificado, os nubentes estrangeiros deverão apresentar igualmente uma certidão de nascimento, o título ou autorização de residência e o passaporte ou documento equivalente.
A substância e os efeitos das convenções antenupciais e do regime de bens, legal ou convencional, são definidos pela lei nacional dos nubentes ao tempo da celebração do casamento. Não tendo os nubentes a mesma nacionalidade é aplicável a lei da sua residência habitual comum à data do casamento e, se esta faltar também, a lei da primeira residência conjugal. Se for estrangeira, a lei aplicável e um dos nubentes tiver a sua residência habitual em território português, pode ser convencionado um dos regimes previstos na lei portuguesa.
Perante a lei portuguesa, ambos os cônjuges conservam a sua nacionalidade de origem. O casamento por si só não atribui a nacionalidade, contudo, a pessoa estrangeira casada há mais de três anos com um cidadão português também poderá adquirir essa mesma nacionalidade.
Impedimentos legais ao casamento:
1Idade inferior a 16 anos (necessita de por escrito dos pais).
2Demência comprovada.
3Existência de um casamento anterior não dissolvido.
4Parentesco e afinidade em linha recta (pais e filhos ou entre sogros e genros ou noras).
5Parentesco no 2º grau da linha colateral (entre irmãos) e parentesco de 3º grau na linha colateral (entre tios e sobrinhos) que carece da autorização do tribunal.
6Alguém que tenha sido anteriormente condenado por homicídio ou por tentativa de homicídio do cônjuge da pessoa com que pretende casar.
7Não observância do prazo internupcial (180 dias para os homens e 300 dias para as mulheres) no caso de divorciados.
O fato de estar ilegal não é impedimento de realizar o casamento
O balcao unico do advogadopatrocina os seus clientes na obtenção do documento nessários para a relazação do seu casamento visite-nos ou envie-nos um e-mail
Na eventualidade de ter alguma d contacte-nos ou telefone
22 9351510
A solução seria um casamento por procuração, mas mesmo assim a entrevista se faz necessária, entretanto se a intenção é verdadeira, ou seja, existe uma real relação amorosa e o casal pode provar através de um advogado ou por ele próprio, o SEF ou qualquer outro departamento de estrangeiros não poderá impedir o casamento.
As regras para o casamento entre ou com cidadãos estrangeiros são as mesmas que se aplicam ao de dois portugueses, devendo, no entanto, os noivos estrangeiros entregar um certificado de capacidade matrimonial passado pelas autoridades competentes do seu país de origem. Além desse certificado, os nubentes estrangeiros deverão apresentar igualmente uma certidão de nascimento, o título ou autorização de residência e o passaporte ou documento equivalente.
A substância e os efeitos das convenções antenupciais e do regime de bens, legal ou convencional, são definidos pela lei nacional dos nubentes ao tempo da celebração do casamento. Não tendo os nubentes a mesma nacionalidade é aplicável a lei da sua residência habitual comum à data do casamento e, se esta faltar também, a lei da primeira residência conjugal. Se for estrangeira, a lei aplicável e um dos nubentes tiver a sua residência habitual em território português, pode ser convencionado um dos regimes previstos na lei portuguesa.
Perante a lei portuguesa, ambos os cônjuges conservam a sua nacionalidade de origem. O casamento por si só não atribui a nacionalidade, contudo, a pessoa estrangeira casada há mais de três anos com um cidadão português também poderá adquirir essa mesma nacionalidade.
Impedimentos legais ao casamento:
1Idade inferior a 16 anos (necessita de por escrito dos pais).
2Demência comprovada.
3Existência de um casamento anterior não dissolvido.
4Parentesco e afinidade em linha recta (pais e filhos ou entre sogros e genros ou noras).
5Parentesco no 2º grau da linha colateral (entre irmãos) e parentesco de 3º grau na linha colateral (entre tios e sobrinhos) que carece da autorização do tribunal.
6Alguém que tenha sido anteriormente condenado por homicídio ou por tentativa de homicídio do cônjuge da pessoa com que pretende casar.
7Não observância do prazo internupcial (180 dias para os homens e 300 dias para as mulheres) no caso de divorciados.
O fato de estar ilegal não é impedimento de realizar o casamento
O balcao unico do advogadopatrocina os seus clientes na obtenção do documento nessários para a relazação do seu casamento visite-nos ou envie-nos um e-mail
Na eventualidade de ter alguma d contacte-nos ou telefone
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